QUANDO A JUSTIÇA FUNCIONA UM ATENTADO FRUSTRADO TEM DESFECHO PIOR QUE UM CONSUMADO


O atentado frustrado contra o atual presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, na Flórida, terminou com o agressor condenado à prisão perpétua em poucos meses.

Já o atentado consumado contra Jair Bolsonaro em 2018, que quase lhe tirou a vida, resultou na declaração de inimputabilidade do agressor e numa internação psiquiátrica de duração incerta. 

Para muitos brasileiros de direita, essa diferença alimenta a impressão de que a Justiça “endurece” quando julga conservadores como réus, mas “amacia” quando eles são vítimas.


1. O caso Trump: resposta dura e rápida

Em setembro de 2024, Ryan Wesley Routh montou um “ninho de atirador” perto do campo de golfe de Trump em West Palm Beach, armado com um fuzil e colete balístico, à espera do momento certo para disparar.

Um agente do Serviço Secreto percebeu o cano da arma, atirou e frustrou o atentado, mas o plano e o preparo estavam claramente caracterizados.

Routh foi denunciado na Justiça Federal norte‑americana por tentativa de assassinato de um grande candidato presidencial e diversos crimes de armas, enfrentou júri popular e foi considerado plenamente responsável por suas escolhas.

Em fevereiro de 2026, a juíza Aileen Cannon lhe impôs prisão perpétua mais 84 meses obrigatórios pelo crime de porte de arma de fogo, destacando a ausência de arrependimento e o caráter político do ataque.


2. O caso Bolsonaro: inimputabilidade e insegurança

No Brasil, Adélio Bispo esfaqueou Jair Bolsonaro em 6 de setembro de 2018, em plena campanha presidencial, causando ferimentos graves e uma longa sequência de cirurgias.

A investigação apontou que ele agiu movido por motivações políticas e ideias delirantes, classificando Bolsonaro como inimigo por ser de direita.


Após perícias psiquiátricas, a Justiça Federal em Juiz de Fora declarou Adélio inimputável por transtorno delirante persistente, aplicando a chamada “absolvição imprópria”, que afasta pena de prisão comum e substitui por medida de segurança de internação.

O juiz converteu a prisão preventiva em internação em presídio federal de segurança máxima, por prazo indeterminado, condicionada a futuras perícias que avaliem a “periculosidade” do agressor, o que na prática abre uma porta para eventual soltura caso se conclua que não oferece mais risco.


3. Diferenças estruturais entre as duas justiças

A primeira diferença está no conceito de responsabilidade penal: nos EUA, o uso de um “insanity defense” é muito mais restrito, e o caso Routh foi tratado como crime político grave, sem acolher tese de incapacidade mental.

No Brasil, a figura da inimputabilidade é mais ampla e, uma vez reconhecida, impede a condenação penal clássica, ainda que o ato seja extremamente violento e politicamente significativo.

Outra diferença é a sinalização pública que cada decisão transmite: a sentença de prisão perpétua contra Routh funciona como recado claro de tolerância zero a atentados contra lideranças eleitas, independentemente de quem esteja no poder.

Já a situação de Adélio, com laudos sucessivos, discussão sobre prazo da medida de segurança e possibilidade de saída, é percebida por parte da sociedade como um recado ambíguo e leniente.


4. O temor da direita brasileira

Para muitos brasileiros de direita, o contraste entre “prisão perpétua imediata” nos EUA e “inimputável com internação revisável” no Brasil reforça a sensação de que a Justiça não protege igualmente todos os cidadãos. 

Essa percepção se agrava quando se observa que o mesmo sistema que relativizou a responsabilidade do agressor de Bolsonaro vem aplicando penas duríssimas contra apoiadores do ex‑presidente por episódios políticos posteriores, repercutidos internacionalmente como “marco contra a impunidade”.

O resultado é um sentimento de medo: quando o alvo é um político de direita, muitos têm a impressão de que a máquina judicial é mais compreensiva com o agressor do que com a vítima.

Isso alimenta desconfiança nas instituições, incentiva teorias sobre conivência ideológica e enfraquece a ideia de que a lei é neutra, valendo com a mesma força para todos, de qualquer espectro político.

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Valdecir Bittencourt 





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